Sobre mim

Advogado
Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
Pós Graduando em Direito do Trabalho pelo ICETEC/SP.

Atuo nas áreas Cível, Família, Trabalhista, Administrativa e Consumerista.

E-mail: lucianomedeirosadv@hotmail.com

+55 84 999487251

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Luciano Medeiros, Advogado
Luciano Medeiros
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Comentários

(3)
Luciano Medeiros, Advogado
Luciano Medeiros
Comentário · há 7 anos
"só poderá ser decretada de ofício se for no curso da ação penal". Muito bom.
A mais:
A lei nº
7.960 de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Destacamos)
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